O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Tarabaí, faixa de terreno, destacada de área maior, onde se acha instalado o Centro de Saúde dessa localidade, para a correção do alinhamento da rua denominada Travessa Rodoviária, caracterizada na planta constante do Processo nº 2072/82-SS, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado no cruzamento da Travessa Rodoviária com a Rua Armando Januário; desse ponto, segue acompanhando o alinhamento da Travessa Rodoviária, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Moisés Garcia, na distância de 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "C": desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com propriedade do Estado, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento predial da Rua Armando Januário, na distância de 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo área de 216m² (duzentos e dezesseis metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel ao fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Enio Servilha Duarte
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 1989.