Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.461, DE 19 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública a "União dos Moradores da Zona Sul Olavo Setúbal", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a União dos Moradores da Zona Sul "Olavo Setúbal", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.