O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Luíza Motoyoshi" a Escola Estadual de Primeiro Grau do Jardim Cinira, no Municipio de Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.