Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.465, DE 19 DE MAIO DE 1989

Dá denominação de "Dr. Camilo Mércio Xavier", ao Laboratório Regional do Instituto Biológico de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Camilo Mércio Xavier" o laboratório Regional do Instituto Biológico de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.
ORESTE QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessori Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.