O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Solidariedade para com o Povo Armênio" comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Cultura
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.