O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Abrahão de Moraes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Paraíso, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de agosto de 1989.