Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.477, DE 02 DE AGOSTO DE 1989

Dá denominação de "Padre César Gardini" à EEPG de Pedregulho, em Pedregulho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre César Gardini" a Escola Estadual de 1.° Grau de Pedregulho, em Pedregulho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, de 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollenberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de agosto de 1989.