Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.479, DE 15 DE AGOSTO DE 1989

Autoriza as Associações de Pais e Mestres a locar espaço para propaganda, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas estaduais autorizadas a locar, para propaganda, o espaço dos muros dos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo único - A renda advinda da locação a que se refere esre artigo será revertida, integralmente, às Associações de Pais e Mestres.
Artigo 2.º - A propaganda mencionada no artigo anterior poderá ser de qualquer espécie, excetuando-se as de conteúdo político, as referentes a cigarros, bebidas e outros produtos nocivoz à saúde, bem como as que promovam jogos ou diversões que atentem contra os bons costumes.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de agosto de 1989