Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.483, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

Cria cargos de Diretor de Escola no Quadro do Magistério da Secretaria da Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 750 (setecentos e cinqüenta) cargos de Diretor de Escola, referência 27, da Escala de Vencimentos 5.
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior, deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Educação
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.