O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela II do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, 750 (setecentos e cinqüenta) cargos de Diretor de Escola, referência 27, da Escala de Vencimentos 5.
Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados pelo artigo anterior, deverão ser atendidos os requisitos mínimos de titulação e experiência exigidos pela Lei Complementar n. 444, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Wagner Gongalves Rossi
Secretário da Educação
Alberto Goldman
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.