O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alayde Maria Vicente" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Maria Alice, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as Leis n. 5.132, de 23 de maio de 1986, e 5.219, de 3 de julho de 1986.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.