Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro do Ipiranga - CAMPI", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Circulo de Amigos do Menor Patrulheiro do Ipiranga'' - CAMPI, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.