Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.505, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Dá denominação de "Escrivão de Polícia Luiz Cezar Marques Gonçalves" à Delegacia de Polícia de Reginópolis, no Município de Reginópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Luiz Cezar Marques Gonçalves" a Delegacia de Polícia de Reginópolis, no Município de Reginópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.