Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.511, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a reverter imóvel ao Município de Cubatão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a reverter ao Município de Cubatão o imóvel que lhe foi doado por essa municipalidade nos termos da Lei municipal n. 1.178, de 8 de janeiro de 1979, assim descrito e confrontado:
inícia no ponto "A", situado junto ao muro de divisa da área pertencente à Delegacia de Polícia de Cubatão; desse ponto segue pelo futuro alinhamento da rua sem denominação oficial, a qual inícia na Rua José Vicente e termina no Rio Cubatão; desse ponto segue com uma distância de 55m (cinquenta e cinco metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 9,40m (nove metros e quarenta centimetros) até encontrar o ponto "C"; desse ponto segue pelo alinhamento predial de rua sem denominação oficial, numa distância de 138,68m (cento e trinta e oito metros e sessenta e oito centimetros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 10,11m (dez metros e onze centímetros), até encontrar o ponto "E"; desse ponto segue pela alinhamento predial da rua sem denominação oficial, numa distância de 54,14m (cinquenta e quatro metros e catorze centímetros) até encontrar o ponto "F"; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade municipal e com propriedade da Fazenda do Estado, numa distância de 144,90m (cento e quarenta e quatro metros e noventa centímetros, até encontrar o ponto "A", início desta descrição, encerrando a área de 7.798,45m² (sete mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollembetg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de outubro de 1989.


LEI N. 6.511, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989


Retificação

Artigo 1.º - ...
Na 24.ª linha - ...
Onde se lê:, numa distância de 144,90 M (cento e quarenta e )
leia-se , numa distância de 144,90 m (cento e quarenta e ...).....