Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.528, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Pastor Jaconias Leite da Silva" à EEPG(A) da Praia do Perequê, no Guarujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pastor Jaconias Leite da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Praia do Perequê, no Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.