Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.530, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Prof. Riolando Canno" à EEPSG Praça da Moça, em Diadema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Riolando Canno" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus Praça da Moça, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1989.