Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.540, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

(Atualizada até a Lei n° 7.433 de 11 de julho de 1991)

(Projeto de Lei nº 469, de 1988, do Deputado Edson Ferrarini)

Dá denominação de "Padre Antonio Velasco de Aragão" à EEPG do Jardim Belvedere, em Guarulhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Antônio Velasco de Aragão" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Belvedere, em Guarulhos.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Antônio Velasco Aragon" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Belvedere, em Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 7.433, de 11/07/1991.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1989.