O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Cultural, Esportiva e Agrícola de Mogi das Cruzes" com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretana da Justiça
Walter Lazzarini Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Cultura
Arthur Alves Pinto
Secretárino de Espones e Turismo
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessona Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1989