O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Movimento Reintegração em Cristo", com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1989.