O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lauro do Val Cervi" o Centro de Saúde III Terra Roxa, no Município de Terra Roxa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1989.
Retificação do D.O. de 24-11-89
Artigo 1.º - .....
onde se lê:
...... denominar-se "Lauro do Val Cervi" o.......
leia-se:
....... denominar-se "Laura do Val Cervi" o.......