Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.553, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Dr. Hermenegildo Morbin Junior" ao Centro de Saúde II - Cidade Patriarca, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Hermenegildo Morbin Jr." o Centro de Saúde II - Cidade Patriarca, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1989.