O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgou a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Emílio Justo" o Terminal Turístico de Bertioga, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Arthur Alves Pinto
Secretario de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.