Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.563, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação ao Museu Histórico e Pedagógico situado cm Botucatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Blasi" o Museu Histórico Pedagógico Padre Vicente Pires da Mota, em Botucatu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Cultura
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 30 de novembro de 1989.