Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.564, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação a viaduto, no trecho entre Itapetininga e Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro Sérgio Angra de Oliveira Machado" o viaduto do km 158+130 metros da SP-270, inclusive dispositivo de segurança na intersecção da SP-270 com a 127, no trecho entre Itapetininga e Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 30 de novembro de 1989.