O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Duarte Silva" a Estação Experimental de Zootecnia de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Lazzarini Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg
Sectetário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.