Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Prof. José Maria Sestílio Mattei" à EEPG(A) do Sítio dos Vianas, em Santo André.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Maria Sestílio Mattei" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Sítio dos Vianas, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.