O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.152, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco Lourenço de Melo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro da Pedreira, em Rio Grande da Serra."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.