Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.577, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Prof. Salvador Ortega Fernandes" à EEPG(A) do Bairro de Ituvuvu, em Sorocaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Salvador Ortega Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Ituvuvu, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Robeno Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.