Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.587, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

(Atualizada até a Lei nº 6.953, de 16 de julho de 1990)

(Projeto de Lei nº 312, de 1988, do Deputado Sylvio Martini)

Dá denominação de "Profª Luiza Maria Bernardes Nory" à EEPSG do Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Luiza Maria Bernardes Nory" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Inah Jacy de Castro Aguiar" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Tietê, Distrito de Itaquera, na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.953, de 16/07/1990.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.