Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.594, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Laudelino de Abreu - Delegado de Polícia Emérito" - à sede da Corregedoria da Polícia Civil, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Laudelino de Abreu - Delegado de Polícia Emérito" - a Sede da Corregedoria da Polícia Civil, na Capital.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.