Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.600, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Chavantes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Chavantes, para fins de instalação da Biblioteca Municipal "Miguel Mofarrej", o imóvel situado na Rua Cel. Júlio Silva, n.º 365, daquela cidade, caracterizado na Planta n.º A2-405, do Serviço de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Regional de Marília, constante do Processo n.º 927, de 1988-PR-11- PGE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", distante da interseção dos alinhamentos das Ruas Cel. Júlio Silva e Altino Arantes, 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); desse ponto, segue em chanfro na distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cel. Júlio Silva, na distância de 7,10m (sete metros e dez centímetros), até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Duilio Dálio, na distância de 23,80m (vinte e três metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Naim Hadad, na distância de 8,70m (oito metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Altino Arantes, na distância de 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto inicial "A ", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 205,86m² (duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), e medindo a edificação 170,05m² (cento e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1989.