Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.601, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista", com sede em Tupi Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tupi Paulista", com sede em Tupi Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1989.