Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

(Projeto de lei n. 364/88, do deputado João do Pulo)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Peão de Boiadeiro" de Avanhandava, realizada anualmente, de 26 a 29 de dezembro, em Avanhandava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão Boiadeiro de Avanhandava realizada, anualmente, de 26 a 29 de dezembro, em Avanhandava.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.