Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Salto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Tereza Guimarães de Angelo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Marília, em Salto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de de 1989.