Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.613, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rev. Prof. Manoel da Silveira Porto Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau do Capão Redondo, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.