Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.614, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Dá denominação de "Profª Lídia Martha Ferriello Gianotti" à EEPG da Chácara das Tâmaras, em Itanhaém.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Lidia Martha Ferriello Gianotti" a Escola Estadual de 1.º Grau da Chácara das Tâmaras, em Itanhaém.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.