O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Carmem de Oliveira Pinto Arruda" a Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.