Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.620, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera diplomas legais que atribuíram denominação a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.016, de 30 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Josephina Zinni Almada" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Santa Helena, em Franca".
Artigo 2.º - O Artigo 1.º da Lei n. 5.980, de 14 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Fauze Calil Canfur" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Capuavinha, em Monte-Mor".
Artigo 3.º - O Artigo 1.º da Lei n. 5.786, de 23 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prefeito Adib Chaib" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Este Chão é Seu, em Moji Mirim".
Artigo 4.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.045, de 5 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Orlando Maurício Zambotto" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Loteamento Comandante Barros, em Jarinu".
Artigo 5.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.159, de 27 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Amadeu Odorico de Souza" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Inamar III, em Diadema".
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1989.