O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Inah Lopes de Oliveira Macedo" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Alto, em Itatinga.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.