Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.535, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989

Autoriza o poder Executivo a alienar ações de propriedade da Fazenda do Estado, representativas do capital social do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ações de propriedade da Fazenda do Estado, representativas do capital social do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado deverá manter, para assegurar a condição de acionista majoritaria, quantidade correspondente a, no míinimo 2/3 (dois terços) das ações ordinários representativas de sua participação no capital dessa empresa.
Artigo 2º - O produto da venda de ações de que trata o Artigo 1.° da presente lei, com a correspondente correção monetária, deverá ser aplicado na integralização de ações em futuros aumentos de capital do mesmo banco, deduzidos os valores aplicados nos aumentos realizados no exercício de 1989, também corrigidos monetariamente.
Artigo 3º - A Fazenda do Estado dará um prazo de 30 dias, a contar do início da venda das ações, no qual os funcionários do Banco, a Caixa Beneficente dos Funcionários do Banaspa - CAPESP, Fundo Banespa de Seguridade Social - BANESPREV, Esporte Clube Banespa, e as várias associações existentes no âmbito da empresa poderão, com prioridade, comprar até 10% do total das ações a serem alienadas, nas mesmas condições do mercado.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo obrigado a enviar, trimestralmente, à Assembléia Legislativa, demonstrativo analítico da aplicação dos recursos da Fazenda do Estado obtidos na forma do artigo 1° desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de novembro de 1989.