Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.651, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação de "Padre Francisco de Assis Carvalho" à EEPG Vila Dr. João Batista, em Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Francisco de Assis Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau Vila Dr. João Batista, em Cruzeiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldember
Secretário da Educação
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.