O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Mariana Gonçalves Dias" a Escola Estadual de 1.º Grau - CECAP, em Barra Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.
Retificação
Artigo 1.º - Na 1.ª linha
Onde se lê: ... denominar-se "Prof. Mariana Gonçalves Dias" a Escola ...
leia-se: ... denominar-se "Prof.ª Mariana Gonçalves Dias" a Escola ...