Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.728, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Dá denominação de "Profª Yeda Landim Monari" à EEPG(R) do Bairro IV Centenário, em Ibitinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Yeda Landim Monari" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro IV Centenário, em Ibitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.