Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.759, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Declara de utilidade pública a entidade "Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora", em Salto de Pirapora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa Áurea dos Velhinhos de Salto de Pirapora", com sede em Salto de Pirapora.
Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.