Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.815, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Dá denominação de "Pedro Luiz Furlan" à interligação da SP-326 com o município de Taiúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Luiz Furlan" a rodovia que interliga a SP-326 (Rodovia Brigadeiro Faria Lima) ao Município de Taiúva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.