Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.863, DE 22 DE MAIO DE 1990

Dá denominação de "Profª Maria Luiza de Souza Pinto Vasques" à EEPG(R) do Bairro do Rio Comprido, no Município de Jacareí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Luiza de Souza Pinto Vasques" a EEPG (Rural) do Bairro do Rio Comprido, no Município de Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1990.


LEI N. 6.863, DE 22 DE MAIO DE 1990


Retificação


Leia-se como segue e nao como foi publicada.

(Projeto de lei n. 441/89, do deputado Luiz Máximo)