Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.869, DE 22 DE MAIO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar com a União imóveis situados no município de Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade, com 80.600m² (oitenta mil e seiscentos metros quadrados), por outro de igual superfície, pertencente à União, sob jurisdição do Ministério do Exército, II Exército, 2.ª Região Militar, ambos caracterizados no Desenho 154E.07.01.135, constante do Processo n.º 29.862/74, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, situados no Município de Osasco, assim descritos e confrontados:
l - Imóvel de propriedade do Estado (por força do Artigo 27 do Código de Águas - Decreto n. 24.643, de 10 de julho de 1934):
inicia-se no ponto 11 de coordenadas X = 314855,345 Y = 7398476,921 amarrado ao marco n.º B 147 de coordenadas X = 314972,061 Y = 7398560,740 com um rumo de 54º18'58"NE e uma distância de 143,69m (cento e quarenta e três metros e sessenta e nove centímetros) e ao marco nº B 148 de coordenadas X = 314851,464 Y = 7398497,256 com um rumo de 10º48'19"NW e uma distância de 20,70m (vinte metros e setenta centímetros). Esses marcos de nºs B 147 e B 148 , são lados de uma poligonação eletrônica ao longo do Rio Tietê com origem no marco 14 (GEGRAN) na Ponte do Limão.
Do ponto 11 segue em curva acompanhando a margem direita, no sentido montante do RIO TIETÊ com um ângulo central AC = 22º02'19", um raio R = 280,50m (duzentos e oitenta metros e cinqüenta centímetros) e um desenvolvimento L = 107,89m (cento e sete metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 12. Deste ponto 12 deflete à direita e segue em curva acompanhando a margem direita, no sentido do montante do RIO TIETÊ com ângulo central AC = 80º05'12", um raio R = 587,50m (quinhentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros) e um desenvolvimento L = 821,19m (oitocentos e vinte e um metros e dezenove centímetros) até o ponto 13. Deste ponto 13 segue em linha reta, acompanhado a margem direita no sentido montante do RIO TIETÊ, com um rumo de 43º28'47"SE e com uma distância de 186,70m (cento e oitenta e seis metros e setenta centímetros) até o ponto 14. Do ponto 14 deflete à direita e segue em linha reta com um rumo de 76º41'41"NW e uma distância de 21,96m (vinte e um metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 15, localizado à margem direita do RIO TIETÊ Do ponto 15, deflete à direita e segue em curva com ângulo central AC = 25º02'50", um raio R = 805,20m (oitocentos e cinco metros e vinte centímetros) e um desenvolvimento L = 352m (trezentos e cinqüenta e dois metros) até o ponto 6, localizado à margem esquerda do RIO TIETÊ. Do ponto 6 deflete à direita e segue em curva acompanhando a margem esquerda no sentido jusante do RIO TIETÊ, com ângulo central AC = 48º02'35", um raio R = 480,50m (quatrocentos e oitenta metros e cinquenta centímetros) e um desenvolvimento L = 402,90m (quatrocentos e dois metros e noventa centímetros) até o ponto 4, localizado à margem esquerda do RIO TIETÊ. Do ponto 6 ao ponto 4 divide com a propriedade da Guarnição Militar de Quitaúna. Do ponto 4 deflete à direita e segue em linha reta com um rumo de 89º56'57"SW e com uma distância de 252,93m (duzentos e cinqüenta e dois metros e noventa e três centímetros) até o ponto 11, cravado à margem direita do RIO TIETÊ, onde teve início a presente descrição, encerrando área de 80.600m² (oitenta mil e seiscentos metros quadrados).
II - Imóvel de propriedade da União Federal, sob jurisdição do Ministério do Exercito, II Exercito, 2.ª Região Militar:
inicia-se no ponto 1 de coordenadas X = 314817,377 .Y = 7398357,787 amarrado ao marco n.º B 147 de coordenadas X = 314972,061 .Y = 7398560,740 com um rumo de 37º18'48"NE e uma distância de 255,18m (duzentos e cinqüenta e cinco metros e dezoito centímetros) e ao marco n.º B 148 de coordenadas X = 314851,464 Y = 7398497,256 com um rumo de 13º44'03"NE e uma distância de 143,57m (cento e quarenta e três metros e cinqüenta e sete centímetros). Esses marcos de n.ºs B 147 e B 148 são lados de uma poligonação eletrônica ao longo do Rio Tietê: com origem no marco 14 (GEGRAN) na Ponte do Limão.
Do ponto 1 segue em linha reta com rumo de 66º06'11"NE e com uma distância de 20,36m (vinte metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 2. Deste ponto 2, deflete à direita e segue em curva com um ângulo central AC = 28º05'37", um raio R = 387,50m (trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros) e um desenvolvimento L = 190m (cento e noventa metros) até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita e segue em curva com um ângulo central AC = 12º45'32", um raio R = 480,50m (quatrocentos e oitenta metros e cinqüenta centímetros) e um desenvolvimento L = 106,80m (cento e seis metros e oitenta centímetros) até o ponto 4. Do ponto 1 ao ponto 4 divide com o leito antigo do Rio Tietê. Deste ponto 4, deflete à direita e segue em linha reta com um rumo de 89º56'57"NE e com uma distância de 200,49m (duzentos metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 5. Deste ponto 5, defletindo à direita segue em curva com um ângulo central AC = 13º39'44, um raio R = 805,20m (oitocentos e cinco metros vinte centímetros) e um desenvolvimento L = 192m (cento e noventa e dois metros) até o ponto 6. Do ponto 4 ao ponto 6 divide com a Guarnição Militar de Quitaúna. Do ponto 6, defletindo à direita segue em curva com um ângulo central AC = 19º04'43", um raio R = 480,50m (quatrocentos e oitenta metros e cinqüenta centímetros) e um desenvolvimento L = 160m (cento e sessenta metros) até o ponto 7. Do ponto 7 segue em linha reta com um rumo de 42º25'26"SE e com uma distância de 188,29m (cento e oitenta e oito metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita e segue em linha reta com um rumo de 3º51'13"SE e com uma distância de 26,45m (vinte e seis metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 9. Do ponto 6 ao ponto 9 divide com o antigo Leito do Rio Tietê. Do ponto 9, deflete à direita e segue em curva com um ângulo central AC = 40º30'07", um raio R = 686,10m (seiscentos e oitenta e seis metros e dez centímetros e um desenvolvimento L = 485m (quatrocentos e oitenta e cinco metros) até o ponto 10. Deste ponto 10 segue em linha reta com um rumo de 89º56'57"SW e uma distância de 491,49m (quatrocentos e noventa e um metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 1, onde teve início esta descrição, envolvendo área de 80.600m² (oitenta mil e seiscentos metros quadrados). Do ponto 9 ao ponto 1 divide a Guarnição Militar de Quitaúna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Gastão Cezar Bierrenbach
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1990.


LEI N. 6.869, DE 22 DE MAIO DE 1990


Retificações


Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê: ... e simplesmente, imóveis de sua propriedades...
leia-se: ... e simplesmente, imóvel de sua propriedade...
Na 10.ª linha
Onde se lê: Imóvel de propriedade do Estado ...
leia-se: I - Imóvel de propriedade do Estado ...
II - na 33.ª linha
onde se lê: ... com um ângulo central AC =13.° 39' 44, um raio ...
leia-se: ... com um ângulo central AC = 13.° 39' 44", um raio ...
Na 59.ª linha
onde se lê: ... área de 80.600m² (oitenta mil e seiscentos metros quadrados...
leia-se: ... área de 80.600m² (oitenta mil e seiscentos metros quadrados)...