Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.926, DE 10 DE JULHO DE 1990

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar imóvel situado em Taquaritinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Taquaritinga, imóvel constituído por faixa de terra, com benfeitorias, que integra o acesso do Distrito de Guariroba à Rodovia SP-333, caracterizada no Desenho n.º 803/88-CAT-4 e constante dos autos n.º 202447/88-DER, destinada à utilização como via publica , assim descrita e confrontada: inicia no ponto (A), situado no alinhamento da cerca de divisa do acesso, lado esquerdo do sentido cidade à Rodovia SP-333, na altura da estaca 2+10,20; desse ponto , segue em linha reta, na distância de 188m (cento e oitenta e oito metros), confrontando com Amadeu Chiarotti, com a Rua Antonio de Azevedo, com o Conjunto Habitacional Nosso Teto (E.M.U.T.), com a Rua Fermino Antonio Gonçalves, com o Conjunto Habitacional Nosso Teto (E.M.T.U.) e com Amadeu Chiarotti, até encontrar o ponto (B), na altura da estaca 12+13, onde deflete à direita e segue em linha reta cruzando o acesso na distância de 59,50m (cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros) e confrontando com o DER, até encontrar o ponto (C), onde deflete à direita e segue em linha reta na distância de 217,60m (duzentos e dezessete metros e sessenta centímetros), confrontando com Américo Cesti, com a Rua Ernesto Fioravante, com terras da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, com Luiz Rocha e Irmãos, com José dos Reis Pinto, com Antonio Luiz Pacidro e com Ivone Machado, até encontrar o ponto (D), onde deflete à direita e segue em linha reta cruzando o acesso na distância de 50,50m (cinquenta metros e cinquenta centímetros), confrontando com Mauro Luiz Volpe, Rua Ricieri Micalli e João Domingos, até encontrar o ponto (A), inicial do perímetro, encerrando a área de 10,140m² (dez mil, cento e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1990.


LEI N. 6.926, DE 10 DE JULHO DE 1990

 

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar imóvel situado em Taquaritinga

Retificações
Artigo 1.º - Na 27.ª linha:
onde se lê: ... com Antonio Luiz Ppacidro e com ...
leia-se: ... com Antonio Luiz Papacidro e com ...
Na 33.ª linha:
onde se lê: ... encerrando a área de 10,140m² ...,
leia-se: ... encerrando a área de 10.140m² ...