O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Margarida Abreu Figueiredo" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Santa Margarida, em Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
(Projeto de lei n.º 559/89, do deputado Maurício Najar)