Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 6.955, DE 20 DE JULHO DE 1990

(Projeto de eli n° 311/89, do deputao Ivan Espíndola de Ávila)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Rev. Irineu Monteiro de Pinho" a Escola Estadual de 1.° Grau Conjunto Habitacional Carlos Alberto de Carvalho Pinto, Distrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1990.

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 26/07/1990, p. 1

LEI N° 6.955, DE 20 DE JULHO DE 1990

Leia-se como segue e não como foi publicada. 

(Projeto de lei n° 311/89, do deputado Ivan Espíndola de Ávila)