O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É transformado em Estância Turística o Município de São Roque.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Inocêncio Erbella, Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1990.